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Medida Provisória 2.216, de 31/08/2001, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Revogam-se o § 1º do art. 9º da Lei 6.634, de 02/05/79; o art. 13 da Lei 7.853, de 24/10/89; os §§ 1º, 2º e 5º do art. 18 da Lei 7.998, de 11/01/90; o § 2º do art. 3º da Lei 8.036, de 11/05/90; o inciso I do art. 10 da Lei 8.167, de 16/01/91; os arts. 6º, 7º, 63, 64, 65, 66, 77, 84 e 86 da Lei 8.212, de 24/07/91; os arts. 7º e 8º da Lei 8.213, de 24/07/91; a Lei no 8.954, de 13/12/94; o inciso I do art. 1º da Lei 9.112, de 10/10/95; o art. 3º da Lei 9.257, de 9/01/96; os § 3º e 4º do art. 7º, os arts. 9º, 10, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 14, a alínea [d] do inciso I, a alínea [b] do inciso V e o parágrafo único do art. 18; os arts. 20, 23, 25, 26, 30, 38 e 62 da Lei 9.649, de 27/05/98; os arts. 17 e 18 da Lei 9.984, de 17/07/2000, e a Medida Provisória 2.143-36, de 24/08/2001.

Brasília, 31/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Johaness Eck, Geraldo Magela da Cruz Quintão, Bernardo Pericás Neto, Eliseu Padilha, Marcus Vinicius Pratini de Moraes, Paulo Renato Souza, Francisco Dornelles, José Serra, Sérgio Silva do Amaral, José Jorge, Martus Tavares, Pimenta da Veiga, Roberto Brant, Francisco Weffort, Ronaldo Mota Sardenberg, José Sarney Filho, Carlos Melles, Ramez Tebet, José Abrão, Pedro Parente, Alberto Mendes Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Gilmar Ferreira Mendes, A. Andrea Matarazzo e Anadyr de Mendonça Rodrigues.

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