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Provimento CNJ 87, de 11/09/2019, art. 20

Artigo20

Art. 20

- As Corregedorias- Gerais de Justiça dos Estados fiscalizarão a efetiva vinculação dos tabeliães de protesto à CENPROT, observados os limites, a temporalidade e o escopo do uso da central, bem como a extensão da responsabilidade dos tabeliães de protesto.

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