Carregando…

Provimento CNJ 109, de 14/10/2020, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os atos e decisões propostos pela Câmara de Regulação, uma vez homologados, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico para que se dê publicidade e tenham vigência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já