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Provimento CNJ 109, de 14/10/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Câmara de Regulação do Agente Regulador será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justiça.

§ 1º - A coordenação da Câmara de Regulação competirá a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justiça.

§ 2º - Um dos integrantes da Câmara de Regulação poderá ser Juiz Auxiliar da Presidência indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º - Serão designados dois suplentes que se revezarão, quando possível, para atuar nos impedimentos dos membros titulares, inclusive naqueles ocasionados por necessidade de serviço.

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