Art. 6º
- A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 6º (nova redação ao artigo).
Redação anterior (original): [Art. 6º - A gratuidade prevista na Lei 11.441/2007 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. ]
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