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Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A Resolução CNJ 94/2009, de 27/10/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Resolução CNJ 94/2009, art. 2º - [...]
[...]
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude; e] (NR) [...]
[Resolução CNJ 94/2009, art. 3º [...]
§ 1º - A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.
§ 2º - A Coordenadoria da Infância e da Juventude deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário. ] (NR)
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