Art. 18
- A Resolução CNJ 94/2009, de 27/10/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 94/2009, art. 2º - [...]
[...]
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude; e] (NR) [...]
[Resolução CNJ 94/2009, art. 3º [...]
§ 1º - A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.
§ 2º - A Coordenadoria da Infância e da Juventude deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total