Art. 37
- A Resolução CNJ 231/2016, de 28/06/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 231/2016, art. 2º - [...]
[...]
IX - elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento das ações judiciais descritas no inciso VIII; ] (NR)
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