Art. 8º
- A Resolução CNJ 47/2007, de 18/12/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 47/2007, art. 4º - Os juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma dos artigos 80, com redação dada pela Lei 12.313, de 19/08/2010, e 81 da Lei 7.210/1984. ] (NR) [[Lei 7.210/1984, art. 80. Lei 7.210/1984, art. 81.]]
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