Carregando…

Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Resolução CNJ 47/2007, de 18/12/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Resolução CNJ 47/2007, art. 4º - Os juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma dos artigos 80, com redação dada pela Lei 12.313, de 19/08/2010, e 81 da Lei 7.210/1984. ] (NR) [[Lei 7.210/1984, art. 80. Lei 7.210/1984, art. 81.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já