Lei 12.166/2009 - Arts.EMENTA-1-2-3-4
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 22.000.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 11.590.361,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.