Medida Provisória 905/2019 - Arts.16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53
EMENTA: (Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º). (Vigência e produção de efeitos veja art. 53). Administrativo. Trabalhista. Profissão. Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.