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Enunciado 115/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0000)
Reunião de processos. Competência funcional. Critério estabelecido. Natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais.

«Para a reunião de processos, a competência funcional dentro dos Juizados Especiais Federais se define em virtude da natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»