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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 271/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.4300)
Mandado de segurança. Efeito patrimonial pretérito. Inadmissibilidade.

«Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.»

Jurisprudência - Súmula 271/STF