STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 304/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.7600)
Mandado de segurança. Inexistência de coisa julgada. Possibilidade de ação própria.
«Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.»
Jurisprudência - Súmula 304/STF