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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 455/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.2700)
Recurso. Julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno. Embargos infringentes. Inadmissibilidade.

«Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto a matéria constitucional.»

Jurisprudência - Súmula 455/STF