STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal
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Súmula Vinculante 58/STF-SVI - 07/05/2020
(Doc. VP 203.1774.6010.0000)
Tributário. IPI. Crédito presumido. Entrada de insumos isentos, alíquota zero ou não tributáveis. Princípio da não cumulatividade não contrariado. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.»