STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 178/STJ - 16/12/1996
(Doc. VP 103.3262.5010.0200)
Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Inexistência de isenção das custas. Ação proposta na Justiça Estadual. CF/88, art. 24, IV. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.
«O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.»
Jurisprudência - Súmula 178/STJ