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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 241/TST - 05/12/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.8400)
Salário-utilidade. Alimentação. CLT, art. 458.

«O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.»

Jurisprudência - Súmula 241/TST