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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 277/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5021.8900)
Convenção coletiva. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não-configuração.

«A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 277/TST-SDI-I