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(DOC. VP 103.1674.7031.1100)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida. Suntuosidade não caracterizada. Proteção aos bens que usualmente integram uma residência. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.

«O manto da impenhorabilidade dos bens patrimoniais residenciais consagrada no bojo da Lei 8.009/90, diploma de eficácia geral e imediata, abrange não somente os móveis indispensáveis e essenciais à guarnição da habitação do devedor com um mínimo de dignidade, como também os que habitualmente integram a residência, destinados a utilização prática do dia-a-dia, excluídos apenas os objetos supérfluos de luxo ou suntuosos. O STJ, prestigiando o cunho social de alta relevância con

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