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(DOC. VP 103.1674.7055.4400)

STJ. Locação. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade no caso concreto. Denúncia vazia. Residência alugada por empresa para seu empregado: natureza não-residencial. Precedente da turma. Acórdão mantido. Recurso especial improvido.

«A recorrente, uma empresa de panificação, recebeu em aluguel imóvel para seu empregado. Após o término do contrato, o locador ajuizou ação de despejo por denúncia imotivada (Lei 6.649/79). O Juiz monocrático, por entender que não havia mais prova a ser produzida, julgou antecipadamente a lide. Deu ganho de causa ao locador. A locatária, ora recorrente especial, apelou. Sucumbiu novamente. Insiste, agora, em sede especial, no cerceamento de defesa (produção de provas) e, no mérito

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