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(DOC. VP 103.1674.7067.5500)

STJ. Venda de pacote de viagem. Inadimplemento contratual. Atraso no envio do dinheiro. Pagamento realizado por um dos excurcionistas. Ação de reembolso. Legitimidade ativa «ad causam». Conversão do julgamento em diligência para oitiva de testemunhas arroladas pelo autor e de cuja oitiva ele prescindira. Circunstâncias justificadoras. Ausência de ofensa ao princípio dispositivo ou igualitário. CPC/1973, arts. 125, I, e 130.

«O Código de 1973 acolheu o princípio dispositivo, de acordo com o qual o Juiz deve julgar segundo o alegado pelas partes («iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet»). Mas o abrandou, tendo em vista as cada vem mais acentuadas publicização do processo e socialização do direito, que recomendam, como imperativo de justiça, a busca da verdade real. O Juiz, portanto, não é mero assistente inerte da batalha judicial, ocupando posição ativa, que lhe permite, dentre outra

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