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(DOC. VP 103.1674.7068.2200)

STJ. Mandado de segurança. Indeferimento liminar.

«O indeferimento liminar do Mandado de Segurança somente é possível, quando a falta das condições da ação estiver evidente (Lei 1.533/51, art. 8º). Não é lícito ao relator, substituindo-se ao colegiado competente para o julgamento do pedido de Segurança, apreciar-lhe o mérito, para, em atividade que não deve ultrapassar a prelibação, denegar de plano a pretensão.»

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