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(DOC. VP 103.1674.7077.1300)

STJ. Tributário. ICM. Estado do Rio Grande do Sul. Empresa exportadora. Crédito referente a entrada de matéria-prima. Transferência para estabelecimentos situados no mesmo estado. Condicionamento à exportação da mercadoria. Precedentes.

«O direito à transferência do crédito fiscal do ICM, relativo à entrada de matéria prima necessária à produção de mercadorias destinadas ao mercado exterior, só se torna exercitável com a efetiva saída dos produtos, através da exportação, a teor do estatuído na cláusula 2ª do Convênio AE 07/71. A permanência da matéria prima em estoque não autoriza a transferência do crédito, que, antes de concretizada a saída com destino ao mercado estrangeiro, constitui mero direito e

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