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(DOC. VP 103.1674.7081.6500)

STJ. Execução fiscal. Extinção do processo. Anulação através de ação ordinária. Impossibilidade. Cabimento da ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V.

«O Processo de Execução, depois de declarado extinto, por sentença com trânsito em julgado, não pode ser anulado mediante ação ordinária. A desconstituição do processo executório (incluída a da sentença que o extinguiu), ainda que nulidade tenha existido no seu curso, só se torna juridicamente possível, pela via da ação rescisória (CPC, art. 485, V). Recurso a que se nega provimento. Decisão por maioria de votos.»

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