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(DOC. VP 103.1674.7085.1200)

STJ. Prisão especial. Advogado. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, «caput», V. Exegese.

«A regra da prisão especial para advogados objetiva protegê-los do convívio com presos comuns. A prisão domiciliar somente é deferida no caso de inexistir estabelecimento prisional adequado para o preso, «ex vi» da parte final do inc. V do Lei 8.906/1994, art. 7º (EOAB). A privação da liberdade do advogado em estabelecimento prisional do Batalhão da Polícia Militar supre a exigência de prisão especial. Recurso a que se nega provimento.»

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