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(DOC. VP 103.1674.7086.3200)

STJ. Mandado de segurança. Legitimidade para a impetração. Cartorário.

«O Titular do Cartório de Registro de Imóveis (como de resto, qualquer servidor público) tem o dever de velar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área territorial de atuação e o direito material subjetivo de sobreguardar as suas prerrogativas e a inteireza das respectivas atribuições. Ao serventuário de Justiça que aufere o seus ganhos, de forma indireta, através de custas ou emolumentos, cabe impetrar segurança, não só para defender a permanência da integralidade da �

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