Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7088.5100)

STJ. Recurso. Preliminar de coisa julgada rejeitada pela sentença. Mérito favorável a quem a alegou. Falta de interesse para recorrer. Ausência de preclusão. Apelação da parte vencida. Devolução de toda matéria discutida na causa, inclusive da preliminar. CPC/1973, art. 515.

«A parte vitoriosa, em primeira instância, quanto ao mérito da causa, não tem interesse para recorrer por não ter sido acolhido o seu pedido preliminar de coisa julgada. Ausente esse requisito de admissibilidade do recurso, não se opera, quanto a esse aspecto, a preclusão. A apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento de todas as matérias discutidas na causa, com exceção das preclusas. Assim, deve o tribunal, em sede de recurso apelatório, apreciar a preliminar de coisa julgada,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote