Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7088.6000)

STF. Sentença estrangeira. Homologação. Certidão do respectivo trânsito em julgado. Documento que constitui parte indissociável do ato sentencial. Necessidade de sua legalização consular. Formalidade indispensável. Embargos de declaração que objetivam rediscutir a matéria. Ausência, no caso, dos pressupostos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«Sem a prova do trânsito em julgado, não se homologa sentença estrangeira. A certidão do trânsito em julgado constitui parte indissociável do próprio ato sentencial, pois com este forma um único e incindível «corpus». Essa certidão, precisamente por ensejar o formal reconhecimento da irrecorribilidade da sentença estrangeira, qualifica-se como indispensável instrumento de configuração do ato sentencial como objeto juridicamente homologável. A essencialidade da certidão comp

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote