Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7091.1600)

STF. 00Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Boa ou má situação financeira. Meras presunções. Bom relacionamento com pessoas gradas. CPP, art. 312.

«A boa ou má situação econômica do acusado não basta por si só para alicerçar prisão preventiva, que não pode basear-se em meras presunções. Não serve a prisão preventiva - nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada - a punir sem processo, em atenção à gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5 º, LVII). Motivar a prisão preventiva no bom rel

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote