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(DOC. VP 103.1674.7093.5100)

STJ. Prisão preventiva. Fundamentação.

«As decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF/88, art. 93, IX). Fundamentar significa indicar o fato (suposto fático) daí decorre a norma jurídica dispensável a indicação formal). No caso de prisão preventiva, individualização da conduda que evidencie a necessidade de prisão cautelar. Especificamente, ofensa à ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública resta ofendida quando o conduta provoca a

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