Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7095.0100)

STJ. Administrativo. Tarifas de energia elétrica. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Eletropaulo. Decreto-lei 20.910/1932, art. 2º. Inaplicabilidade.

«A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. é uma sociedade anônima, com personalidade jurídica de empresa privada, não se podendo transfigurar-lhe em sociedade de economia mista ou ente paraestatal. O simples fato de ser concessionária de serviço público, não lhe retira a condição de ente privado - sociedade anônima, regida pela Lei de Sociedades Anônimas. Não se lhe aplica, para efeito de disciplinar a prescrição, o Decreto 20.910/32, uma vez que diz respeito à dívida pa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote