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(DOC. VP 103.1674.7098.9800)

STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo. CPP, art. 312.

«Constatado o excesso de prazo na instrução criminal, impõe-se a liberdade do acusado. O Estado há de estar aparelhado visando à observância da dilação legal, mormente quando em questão o bem maior, que é a liberdade do cidadão. Nada justifica, sob o ângulo da provisoriedade, a projeção no tempo, com extravasamento dos limites legais, da prisão. A permanência do acusado em delegacia policial não pode suplantar o prazo de tramitação regular do processo.»

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