Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7104.9800)

STF. Prescrição. «Habeas corpus» de ofício.

«A prescrição da ação penal relativa ao crime de recusa ou retardamento na veiculação de resposta, previsto no citado artigo, dá-se considerada a regra do Lei 5.250/1967, art. 41 e, portanto, em dois anos. Constatada a passagem do biênio, impõe-se a concessão do «habeas corpus» de ofício, isto no curso do julgamento de embargos declaratórios.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote