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(DOC. VP 103.1674.7110.7200)

STF. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena. Cumprimento. Regime prisional. Progressão. Coisa julgada. «Reformatio in pejus». CP, art, 59, III. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 110 e 112. Lei 8.072/1990.

«O Juiz, ao fixar a pena na sentença condenatória, deve estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art, 59, III e Lei 7.210/1984 (LEP), art. 110); cabe ao Juiz da Execução determinar que a pena deve ser cumprida de forma progressiva (Lei 7.210/84, art. 112). Impositivamente a Lei 8.072/1990 (Crime Hediondo) fixa o cumprimento integral dessas reprimendas sempre no regime fechado. Contudo, embora tratando-se de cumprimento de pena em regime fechado, se

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