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(DOC. VP 103.1674.7114.4500)

STF. Advogado. Condenação penal recorrível. Direito à prisão especial. Prerrogativa de ordem profissional. Lei 8.906/94.

«O Advogado tem o insuprimível direito, uma vez efetivada a sua prisão, e até o trânsito em julgado da decisão penal instalações e comodidades condignas (Lei 8.906/94, art. 7º, V - LBJ 94/1.192). Trata-se de prerrogativa de ordem profissional que não pode deixar de ser respeitada, muito embora cesse com o trânsito em julgado da condenação penal. Doutrina e jurisprudência. O recolhimento do Advogado a prisão especial constitui direito público subjetivo outorgado a esse profissi

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