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(DOC. VP 103.1674.7125.9500)

STJ. Prova. Cerceamento de defesa inocorrente. Acórdão que enfatiza fundamentadamente a desnecessidade de produção de outras provas em face do farto acervo acostado aos autos.

«A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado Juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade, de modo a resultar a operação do equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça. Afirmando o acórdão recorrido a desnecessidade de produção de outras provas, em face do farto acervo acostado aos auto

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