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(DOC. VP 103.1674.7126.0900)

STJ. Tributário. Taxa de fiscalização. Comissão de Valores Mobiliários. Ilegitimidade passiva «ad causam» da União federal. Lei 7.940/89.

«Afigura-se escorreita a decisão hostilizada, que deu pela ilegitimidade passiva «ad causam» da União Federal nas ações em que se discute a taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89. É que a aludida taxa é devida e cobrada pela CVM, constituindo receita dessa entidade, sendo, destarte, a única parte diretamente interessada na continuidade da arrecadação.»

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