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(DOC. VP 103.1674.7141.3200)

STF. Nulidade. Inquérito Policial. Ação penal. CPP, art. 4º.

«Nulidades ocorridas durante o Inquérito Policial não contaminam o processo penal, eis que após a prolação da sentença condenatória, esta é que deve ser atacada por eventuais nulidades.»

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