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(DOC. VP 103.1674.7144.2800)

STF. Tributário. Município de Porto Alegre. Taxa de fiscalização de localização e funcionamento. Escritório de advogado. Constitucionalidade.

«O STF tem sistematicamente reconhecido a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas Municipalidades, da taxa em referência, pelo exercício do poder de polícia, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência sob alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister.»

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