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(DOC. VP 103.1674.7157.5900)

STJ. Casamento. Divórcio direto. Competência. Casal estrangeiro. Casamento celebrado na Argentina. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 226, § 5º.

«A norma do CPC/1973, art. 100, I, não é absoluta. Se a mulher não oferecer exceção de incompetência do juízo, em tempo hábil, a competência territorial estará prorrogada por vontade das partes. Consoante a doutrina e jurisprudência «em se tratando de cônjuges estrangeiros, com um deles domiciliado no exterior, não tem prevalência do foro privilegiado da regra processual, eis que preponderam para serem observadas as normas de sobredireito em seu caráter geral». Tal privilég

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