(DOC. VP 103.1674.7158.1500)
STJ. Locação comercial. Cláusula de renovação automática. Reajustamento. Decreto 24.150/34. Dissenso pretoriano não comprovado. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.
«Não é ilegal a cláusula, livremente convencionada pelas partes, na qual a locadora renuncia o direito ao reajustamento dos aluguéis de forma diversa da previamente estabelecida consistente em 1,5% do lucro bruto da locatária, fixado o valor mínimo em índice reajustado trimestralmente. A recorrente não demonstrou a divergência jurisprudencial invocada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ.»
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