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(DOC. VP 103.1674.7160.5100)

STJ. Tributário. Taxa de limpeza urbana. Fato gerador. Base de cálculo.

«O serviço de limpeza urbana, a par da compulsoriedade de sua utilização, por razões de saúde pública, é efetivamente usufruído pelo cidadão, mediante a coleta de lixo, conservação e limpeza das vias e logradouros públicos. O benefício proporcionado pelo serviço de limpeza pública atinge de forma individuada os contribuintes, pelo que configurados os requisitos da especificidade e divisibilidade. A divisão do custo do serviço em função da área da propriedade não constitu

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