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(DOC. VP 103.1674.7165.8500)

STF. «Habeas corpus». Regime de cumprimento de pena. Exame de prova.

«A concessão por esta Corte de regime prisional diverso do que foi estabelecido na sentença e no acórdão implicaria o exame de requisitos subjetivos, o que é inviável em sede de «habeas corpus».»

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