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(DOC. VP 103.1674.7175.6200)

STJ. Recurso. Apelação. «Reformatio in melius».

«A apelação é regida pela regra - «tantum devolutum quantum appellatum». Cumpre, porém, distinguir, na espécie, o Processo Civil do Processo Penal. Naquele, há pedido, neste, não. O Juiz confere o tratamento jurídico adequado, ainda que contrarie a postulação do autor da ação penal. O processo penal (extensão material) não se esgota no CPP. A CF/88 engloba a lei de ritos, amplia-a a fim de o direito de liberdade não ser molestado, ou se o for, fazer cessá-la. Daí, o «habeas

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