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(DOC. VP 103.1674.7196.1100)

STF. Recurso extraordinário. Formalidade.

«A teor do disposto no art. 321 do RISTF, na petição de encaminhamento do recurso deve-se indicar, com precisão, a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual.»

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