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(DOC. VP 103.1674.7205.5500)

STJ. Prisão em flagrante. Assalto e falsa identidade. Falta de designação de advogado na prisão em flagrante. Preso maior de idade e que prefere calar-se. Suposta nulidade do reconhecimento. Inocência do acusado. Vícios processuais e falta de intimação do acórdão.

«Não há obrigatoriedade em nomear advogado à pessoa, maior de idade, presa em flagrante. Sendo o réu reconhecido, tanto na fase policial, como na judicial, não há que se falar em nulidade desse ato processual. A inocência, ou falta de oitiva de testemunhas de defesa, além de improvadas, deverão ser melhor analisadas em grau de apelação, já agitada pelo defensor do acusado. Ainda que não intimado da conclusão do «habeas corpus» que impetrou, nenhum prejuízo experimentou

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