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(DOC. VP 103.1674.7209.3100)

STF. Defesa. Defensor constituído. Abandono do processo. Defensor dativo. Nomeação. CPP, art. 261. Réus com interesses conflitantes. Nomeação de um só defensor. Impossibilidade.

«Se o defensor constituído abandona o processo, o Juiz nomeará defensor dativo para a defesa do réu. Desnecessidade de intimação do réu para constituir novo defensor, certo que o réu poderá constituir novo defensor em qualquer fase do processo. Conflitantes os interesses dos três acusados, é irregular a nomeação de um só defensor para a defesa desses acusados. «Habeas corpus» deferido: nulidade do processo a partir da defesa prévia.»

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