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(DOC. VP 103.1674.7211.9800)

STF. Intimação. Pauta de julgamento. Defensoria Pública. Lei 1.060/50, Lei 7.871/1989, art. 5º, acrescido por força. Colidência de defesa.

«Nos termos do § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, acrescentado pela Lei 7.871/89, o defensor público será intimado pessoalmente de todos os atos do processo em ambas as instâncias. Implica nulidade da intimação e, conseqüentemente, do julgamento da apelação, se não foi intimado o defensor público para funcionar na defesa do paciente perante a Câmara de Férias. A intimação de apenas um defensor público para ambos os co-réus, cuja defesa foi patrocinada pela Defensoria Pú

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