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(DOC. VP 103.1674.7224.5200)

STJ. Competência. Justiça Federal. Exclusão do ente federal do feito. Remessa dos autos ao Juiz de Direito. Competência da Justiça Estadual para apreciar o feito.

«Havendo decisão da Justiça Federal, extinguindo o feito sem julgamento do mérito quanto ao ente federal apontado como co-réu e determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual para ser analisado o pedido deduzido também contra entidade sem prerrogativa de foro na Justiça Federal, cabe ao Juiz de Direito julgar a causa quanto ao réu remanescente, como entender de direito, ainda que seja para extinguir o processo, sem julgamento do mérito, com base na ilegitimidade passiva «ad caus

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