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(DOC. VP 103.1674.7234.4500)

STJ. Julgamento. «Habeas corpus» impetrado contra Delegado de Polícia e Promotor de Justiça. Dúvida quanto ao órgão que deve julgar o «writ», face à omissão que haveria no respectivo regimento interno.

«Se há dúvida sobre o órgão que deve apreciar o «writ», à vista de omissão no respectivo Regimento Interno, não se deve indeferi-lo, mas dirimir a questão da competência no Pleno do próprio Tribunal, para que, em seguida, seja apreciado o mérito do «mandamus» por quem for tido como competente.»

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